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Coleta de resíduos

A coleta de lixo é um serviço efetuado pela prefeitura e cobrado na fatura de água, baseado na Lei complementar nº 082, de 21.12.2018:

Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os valores percentuais da Tabela de coleta/semana constantes no Art. 90, da Lei nº 1279, de 17 de dezembro de 1993, a qual passará a constar e vigorar conforme Anexo Único da presente lei.

Art. 2º. A taxa de coleta de lixo será cobrada junto à Fatura de serviços do SAMAE, ou outro mecanismo, a critério da Autarquia, em 12 (doze) parcelas mensais, na forma e nos prazos regulamentares.

§ 1º. Fica o SAMAE desobrigado da arrecadação dos valores dos consumidores que por qualquer razão deixem de pagar as suas contas.

§ 2º. Compete exclusivamente a Prefeitura a responsabilidade e a solução junto aos contribuintes de todas as pendências judiciais decorrentes do lançamento da taxa, assim como a devolução das importâncias cobradas em duplicidade ou indevidamente...

Qualquer dúvida sobre organograma de coleta, valores cobrados etc, os contribuintes devem se dirigir a Prefeitura Municipal de Papanduva, ou ligar (47) 3653 2166.

Confira a Lei nº 1279, de 17 de dezembro de 1993