A coleta de lixo é um serviço efetuado pela prefeitura e cobrado na fatura de água, baseado na Lei complementar nº 082, de 21.12.2018:
Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os valores percentuais da Tabela de coleta/semana constantes no Art. 90, da Lei nº 1279, de 17 de dezembro de 1993, a qual passará a constar e vigorar conforme Anexo Único da presente lei.
Art. 2º. A taxa de coleta de lixo será cobrada junto à Fatura de serviços do SAMAE, ou outro mecanismo, a critério da Autarquia, em 12 (doze) parcelas mensais, na forma e nos prazos regulamentares.
§ 1º. Fica o SAMAE desobrigado da arrecadação dos valores dos consumidores que por qualquer razão deixem de pagar as suas contas.
§ 2º. Compete exclusivamente a Prefeitura a responsabilidade e a solução junto aos contribuintes de todas as pendências judiciais decorrentes do lançamento da taxa, assim como a devolução das importâncias cobradas em duplicidade ou indevidamente...
Qualquer dúvida sobre organograma de coleta, valores cobrados etc, os contribuintes devem se dirigir a Prefeitura Municipal de Papanduva, ou ligar (47) 3653 2166.